Portal Santarém – Justiça concede liminar e expede sentenças para reforma de seis escolas na zona urbana de Santarém

No último dia 20 de abril a Justiça Estadual concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 8ª Promotoria de Justiça de Santarém, que obriga o Estado do Pará a providenciar melhorias físicas e estruturais na Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Nossa Senhora de Guadalupe, uma vez que a Recomendação do MPPA nesse sentido não foi cumprida. Também foram expedidas cinco sentenças judiciais em outras Ações Civis Públicas, que determinam ao Estado do Pará a obrigação de fazer reformas e melhorias na estrutura física e outras adequações em cinco escolas da zona urbana de Santarém. 

 

Muro da Escola encontra-se com rachaduras 

A ACP relacionada à escola Nossa Senhora de Guadalupe foi ajuizada em março deste ano. O Juízo da 5ª Vara Cível determinou prazo de 48 horas para que o Estado providencie a interdição do muro da fachada e da lateral da escola, que está com fissurações de grandes proporções. Em 30 dias deve ser apresentado o relatório da inspeção, cronograma e medidas para solucionar os problemas da rede elétrica da escola, adotando as sugestões técnicas constantes na decisão. 

 

Fiação elétrica exposta       

                

No mesmo prazo deve apresentar cronograma e medidas para a disponibilização de extintores de incêndio, dada a ausência, e também em 30 dias, planejamento estratégico para adequação e manutenção dos problemas prediais/físicos da escola, apontados no Relatório de Vistoria Técnica do MPPA, incluindo disponibilidade de salas para a interação dos alunos, como biblioteca e laboratórios de informática, depósito para livros escolares e demais materiais. 

Em caso de descumprimento das liminares, será aplicada multa diária de R$ 2 mil, limitadas em R$ 20 mil. 

A qualidade de ensino, segurança e acessibilidade dos usuários nas escolas públicas têm sido constante preocupação da 8º Promotoria de Justiça. 

A Justiça Estadual, entre julho de 2022 e fevereiro de 2023, julgou procedentes os pedidos do MPPA em Ações Civis Públicas  referentes às escolas Estaduais de Ensino Fundamental Barão do Tapajós, Frei Othmar, Professora Terezinha de Jesus Rodrigues, Dom Tiago Ryan e Ezeriel Mônico de Matos. 

As condições das escolas foram levantadas por meio de vistorias e laudos técnicos produzidos com apoio do GATI MPPA e do Grupamento de Bombeiros Militares. 

Na escola Barão do Tapajós, o Juízo da 6ª Vara Cível, em sentença expedida em julho de 2022, condenou ao Estado a adotar, no prazo de 30 dias, medidas de segurança contra incêndio e emergências, além de elaborar e implementar, no prazo de 120 dias, um plano de reformas e adequação da estrutura física da escola, que solucione os problemas estruturais indicados. Em caso de descumprimento, estabelece multa diária de R$ 1 mil reais, limitada ao máximo de R$ 100 mil. 

 

Para a Escola Frei Othmar, foi determinado que providencie a reforma no prazo máximo de 6 meses, incluindo as medidas para acessibilidade, como adequações dos banheiros dos professores. Na estrutura física, a reforma do muro danificado, da cobertura; iluminação e ventilação, e banheiros. Há ainda necessidade de equipamentos, ausência de biblioteca e quadra de esportes e cozinha inadequada para armazenamento de alimentos. Nos recursos humanos, determinou o aumento do quadro funcional, com a destinação de, pelo menos, um pedagogo, dois serventes e merendeiras. Em caso de descumprimento, fixou multa mensal de R$ 100 mil, limitada ao valor total licitado para a reforma e a construção determinadas na sentença, expedida no dia 14 de outubro de 2022. 

 

Na sentença expedida no último dia 10 de fevereiro, favorável à escola Professora Terezinha de Jesus Rodrigues, foi determinado que em seis meses, promova medidas eficazes para reforma nas condições de infraestrutura, de acordo com o exposto na ACP. O Estado do Pará foi condenado ao pagamento no valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, além de, em caso de descumprimento, multa diária no valor de R$ 2 mil, até o máximo de R$ 200 mil. Outra escola que deve ser reformada é a Escola de Ensino Fundamental Dom Tiago Ryan, também no prazo de seis meses, e com condenação ao pagamento de danos morais coletivos no mesmo valor, e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. 

Para a escola Ezeriel Mônico de Matos, no prazo de seis meses, o Estado também está obrigado a promover medidas eficazes e eficientes para sua estruturação, sendo condenado ao pagamento no valor de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos, além de multa diária de R$ 2 mil, até o máximo de R$ 200 mil. A sentença foi expedida no dia 16 de fevereiro de 2023. 

Com informações da Ascom/MPPA 

 


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