Paraguai aprova esquema de rotulagem frontal para alimentos

No dia 2 de junho, foi publicada a Lei 7.092 sobre advertências frontais em alimentos, aprovada pelo Senado do Paraguai em maio passado. Aqueles alimentos que excedam os perfis nutricionais devem colocar a rotulagem frontal em suas embalagens.

A Lei estabelece um esquema igual ao do Brasil, uma lupa preta e branca com a expressão “ALTO EM” para gorduras saturadas, açúcares e sódio.

Os perfis nutricionais são estabelecidos para alimentos sólidos e líquidos por 100 g ou 100 ml, conforme apropriado.

É interessante notar que os perfis nutricionais são os mesmos do Brasil para os alimentos sólidos, sendo que, no caso dos alimentos líquidos, apenas o valor do sódio é diferente do brasileiro. 

A saber:

O regulamento deve ser publicado 120 dias após a publicação da lei, ou seja, até 2 de outubro de 2023.

O Instituto Nacional de Nutrição e Alimentação (INAN), que tem a seu cargo a implementação das regulamentares dos alimentos, informou que são elaborar o regulamento técnico onde constarão os prazos de adaptação, categorias isentas, formato e demais especificações técnicas.

Assim, o Paraguai é o décimo primeiro país da região a aprovar a implementação de um esquema de rotulagem frontal de alimentos.

No nível do Mercosul, já ficou claro que seus Estados-membros não chegaram a um consenso e que cada país aprovou seu próprio esquema e perfis nutricionais.

Embora a do Paraguai seja quase totalmente parecida com a do Brasil, ainda existem diferenças de idioma, os critérios de sódio em alimentos líquidos e pode haver outras diferenças técnicas que o Paraguai ainda não desenvolveu em sua regulamentação.

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