Foi concedido hoje o Estatuto de Igualdade de Direitos e
Deveres a 153 cidadãos de nacionalidade brasileira com a publicação em
Diário da República do despacho da Secretária de Estado da Igualdade e Migrações
– Presidência do Conselho de Ministros. Mas o que é este estatuto e o que
permite?
O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres foi uma
conquista do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República
Portuguesa e a República Federativa do Brasil, assinado em Porto Seguro em 22
de Abril de 2000, aprovado para ratificação a 14 de Dezembro desse ano e
ratificado pelo Presidente da República na mesma data. Trata-se de um mecanismo
que permite aos cidadãos brasileiros maiores de 18 anos a residir em Portugal equiparar-se
aos portugueses, acedendo a um conjunto de direitos nas áreas do trabalho,
economia e outros que estão vedados à generalidade dos cidadãos estrangeiros a
residir em Portugal. Podem por exemplo concorrer a concursos públicos, estudar
gratuitamente ou pagando as propinas iguais e candidatar-se a determinados
cargos públicos.
Além deste estatuto, os brasileiros que vivem em Portugal podem
também pedir, depois ou em simultâneo, o gozo de direitos políticos, que está
dependente da atribuição prévia ou simultânea do Estatuto de Igualdade de
Direitos e Deveres.
O Estatuto não é o mesmo que a cidadania portuguesa, é reconhecido
apenas em Portugal e no Brasil. Não dá direito ao cidadão brasileiro de viver
noutro país da União Europeia.
A atribuição do Estatuto e reconhecimento dos direitos políticos
é da competência do Ministro da Administração Interna, devendo a iniciativa
partir dos cidadãos que pretendam usufruir deste direito concedido pelo Estado
Português (que é concedido também aos portugueses a residir no Brasil por parte
do governo brasileiro).
Diz o Decreto-Lei 154/2003 de 15 de Julho, que regulamentou
a atribuição, que o Estatuto é concedido aos cidadãos brasileiros “civilmente
capazes”, de acordo com a sua lei nacional, que tenham residência habitual em
território português, comprovada através de autorização de residência. Salvaguarda
no entanto que o gozo de direitos políticos apenas pode ser reconhecido aos
requerentes com residência habitual em território nacional há pelo menos três
anos e que esta “não pode ser reconhecida aos requerentes que se encontrem
privados de idênticos direitos no Brasil”. Esta prova pode ser conseguida
através de declaração emitida por consulado do Brasil em Portugal.
Os pedidos de Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e do
reconhecimento de direitos políticos são realizados na Agência para a
Integração, Migrações e Asilo (antigamente era no Serviço de Estrangeiros e
Fronteiras, entretanto extinto) ou nas suas direcções regionais, sendo o
processo gratuito. Têm de ser realizados pelo próprio ou por procurador, presencialmente,
por correio, sendo a decisão proferida no prazo de 30 dias. É publicada em Diário
da República e o registo efectua-se na Conservatória dos Registos Centrais.
Os brasileiros abrangidos pelo referido Estatuto e
reconhecimento são em tudo equiparados aos portugueses, excepto na protecção
diplomática em Estado terceiro – não têm – e no acesso aos cargos de Presidente
da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro-Ministro,
presidentes dos tribunais supremos; serviço nas Forças Armadas e carreira
diplomática. Importa referir ainda que o gozo de direitos políticos em Portugal
implica a suspensão do exercício dos mesmos direitos no Brasil.
De resto, mantêm todos os direitos e deveres inerentes à sua
nacionalidade brasileira, com excepção daqueles que ofendam a soberania
portuguesa. Ficam sujeitos à lei penal do Estado português, nas mesmas
condições que os portugueses e não estão sujeitos à extradição, salvo se
requerida pelo Governo do Estado da nacionalidade.
O Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres e do
reconhecimento de direitos políticos extinguem-se em caso de caducidade ou
cancelamento da autorização de residência em território nacional, quando o
beneficiário perca a nacionalidade brasileira ou por morte.
A atribuição do Estatuto é de registo obrigatório,
como é também de registo obrigatório a sua extinção.
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