Dominica – Fundação Pontifícia ACN

O preâmbulo da Constituição1 afirma que os princípios fundadores do país para o povo da Dominica são a supremacia de Deus, a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a fé nos direitos humanos e liberdades fundamentais, incluindo liberdade de consciência, expressão, reunião e associação, sem distinção de raça, local de origem, opiniões políticas, cor, credo ou sexo (artigo 1.º).

A objeção de consciência ao serviço militar é reconhecida no artigo 4.º da Constituição.2

A liberdade de consciência é protegida, incluindo a liberdade de pensamento e religião, a liberdade de mudar de religião ou crença, e a liberdade para manifestá-la e propagá-la através do culto, ensino, prática e observância, individual ou coletivamente, em público ou em privado (artigo 9.º, n.º 1).3

Exceto se com o seu consentimento (ou o do seu encarregado de educação no caso dos menores de 18 anos), nenhuma pessoa que frequente um estabelecimento de ensino ou esteja detida em uma prisão ou servindo nas forças armadas pode ser obrigada a receber instrução religiosa ou a participar ou frequentar de qualquer cerimônia religiosa que não seja a de sua própria religião (artigo 9.º, n.º 2).4

O artigo 9.º, n.º 3, declara também que cada comunidade religiosa tem o direito de estabelecer e manter, a expensas próprias, estabelecimentos de ensino e não pode ser impedida ou proibida de disponibilizar educação e instrução religiosa aos seus membros, independentemente de receber ou não subsídios estatais. Segundo o n.º 4 do mesmo artigo, nenhuma pessoa pode ser obrigada a prestar juramento contra as suas crenças ou de maneira que vá contra a sua religião ou crenças.

As organizações religiosas podem ser reconhecidas como entidades sem fins lucrativos, desde que solicitem o registro junto ao Ministério da Justiça.5 Esses pedidos devem ser assinados por cinco diretores do grupo religioso, que devem também disponibilizar o nome e o local onde os serviços religiosos serão celebrados. Os locais de culto são igualmente sujeitos a registro e apenas podem ser usados para fins religiosos.

A Sexta-feira Santa, Páscoa, Segunda-feira de Pentecostes e Natal são feriados nacionais.6

A Dominica tem uma oração nacional que faz parte dos seus símbolos nacionais.7


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