A pedido da administração tributária, os bancos cabo-verdianos vão poder levantar o sigilo bancário de clientes com dívidas fiscais, à segurança social ou no âmbito de acordos internacionais.
A proposta de alteração ao Código Geral Tributário, a segunda desde a sua aprovação em 2013, indica que o acesso da administração tributária a informações ou documentos bancários sem consentimento do titular passa a ser possível “quando se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à previdência social”.
O mesmo poderá ocorrer nos casos em que “se trate de informações solicitadas nos termos de acordos ou convenções internacionais em matéria fiscal a que o Estado cabo-verdiano esteja vinculado”.
O Código Geral Tributário de Cabo Verde passa também a definir que os bancos têm “a obrigação de comunicação automática relativamente à abertura ou manutenção de contas por contribuintes cuja situação tributária não se encontre regularizada, integrados nas listas a aprovar pela Direção Nacional das Receitas do Estado, bem como relativamente a movimentos com origem ou destino em entidades sujeitas a regime de tributação privilegiada, dentro ou fora do país”.
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