Brasil concederá visto temporário ou de residência a moradores de países da CPLP; veja regras | Política

Recipiente com dezenas de passaportes — Foto: Reprodução

Uma portaria publicada pelo Ministério da Justiça nesta terça-feira (5) estabeleceu regras para a concessão de vistos temporários ou de residência para moradores da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Os vistos terão duração inicial de dois anos.

Nove países fazem parte do CPLP. Além do Brasil, o grupo integra Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissal, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.

No caso do Brasil, o governo determinou que irá conceder vistos temporários de até dois anos para:

  • professores;
  • empresários;
  • pesquisadores;
  • agentes culturais, como artistas e atletas;
  • estudantes de intercâmbio;
  • técnicos altamente qualificados.

Este tipo de documento deve ser solicitado nas Embaixadas ou Consulados-Gerais do Brasil no país de origem dos interessados.

Já a autorização para residência poderá ser concedida a estrangeiros que já estão no Brasil, independentemente da condição migratória. O visto deverá ser solicitado em uma unidade da Polícia Federal.

O imigrante que deseja receber o visto de residência no Brasil não pode ter registro criminais no país e terá de comprovar meios de subsistência.

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