O Banco de Portugal (BdP) vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca a partir de 01 de abril, disse hoje o regulador e supervisor bancário.
O Banco de Portugal (BdP) vai manter a dispensa de constituição de reserva contracíclica para a banca a partir de 01 de abril, disse hoje o regulador e supervisor bancário.
“A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 01 de abril de 2024 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco”, indicou.
O BdP disse que a decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 12 de março de 2024, tendo sido consultado o Conselho Nacional de Supervisores Financeiros.
A reserva contracíclica de capital corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios (capital) principais de nível 1 (‘Common Equity Tier 1’), que tem como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no ‘site’ do banco central.
A reserva contracíclica de fundos próprios é um dos instrumentos macroprudenciais a que o Banco de Portugal pode recorrer para tentar proteger o setor bancário em períodos de maior risco devido a crescimento excessivo do crédito.
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