Forjou 137 vezes a assinatura da familiar para desviar dinheiro de três contas da Caixa Geral de Depósitos.
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Lesados passavam muito tempo no estrangeiro e confiaram a gestão das contas à cunhada
Desde 2009, pelo menos, e até 2014, a bancária decidiu apoderar-se de montantes das contas dos cunhados, sem o conhecimento ou consentimento dos familiares. O Ministério Público (MP) indica que se aproveitou das suas funções na Caixa Geral de Depósitos (CGD) de Ovar e da “forte ligação de confiança e de amizade” que os familiares tinham nela para desviar quase 700 mil euros (694 123 euros). Para isso, falsificava a assinatura da cunhada nos documentos de autorização de transferência, dando a ideia de que a mulher tinha consentido e dado instruções para a transação. A arguida, de 68 anos, já está a ser julgada no Tribunal de Aveiro. Responde por um crime de peculato, 137 de falsificação de documento e um de branqueamento.
A acusação indica que no período de tempo em que cometeu os crimes, os lesados passavam longas temporadas em Angola e tinham-lhe confiado a gestão e movimentação de três contas – sem nunca suspeitarem que estavam a ser enganados. A acusação indica que, entre 2009 e 2014, a arguida creditou e movimentou avultadas quantias nas suas duas contas pessoais, na conta dos dois filhos, do marido e das duas noras. “Inexiste qualquer justificação para a arguida e os seus familiares deterem tais quantias nas contas bancárias por si tituladas, não justificadas por qualquer documento”, lê-se.
O MP refere que mesmo após ter deixado de exercer funções na dependência bancária, a 31 de dezembro de 2012, a arguida continuou a cometer crimes. Beneficiando de um estatuto de confiança juntos dos colegas que ainda trabalhavam na CGD, entregou-lhes documentos referentes à autorização de levantamentos de quantias – em todos eles constava a assinatura da cunhada, o que credibilizava a sua atuação perante os outros bancários, que lhe entregavam os valores. No início do julgamento, a arguida manteve-se em silêncio.
“Atuou à revelia da CGD e obteve benefícios”
“Agiu sabendo que era funcionária do banco CGD e que atuava no exercício dessas funções públicas e nessa qualidade. Aproveitou-se da atividade laboral (…) tendo desviado e se apoderado de tais quantias, tudo sem o conhecimento ou consentimento daqueles depositantes. (…) Atuou à revelia da CGD”, indica a procuradora do MP.“Procedeu a levantamentos de dinheiro tal como se tivessem sido efetuados pelos titulares, tendo obtido benefícios patrimoniais”, lê-se ainda.
Nega sinais de riqueza no agregado familiar ligados aos crimes
A arguida pediu a instrução do processo, mas acabou pronunciada. “Não se apropriou de quaisquer valores que a lesada não lhe quisesse dar; inexistem sinais de riqueza no seu agregado familiar que indiciem os factos. (…) A arguida não apôs assinatura da cunhada nos documentos para efetuar levantamentos que não tivessem sido previamente solicitados por ela. Tem vários talões assinados pela cunhada, os quais ela lhe entregou voluntariamente para facilitar e agilizar os movimentos”, diz o requerimento.
PORMENORESCOMEÇOU NA CGD EM 1978A arguida trabalhou ao balcão da CGD desde 1978. Primeiro em Santa Maria da Feira, depois em Ovar. Aposentou-se em 2015, mas trabalhou até 2012 com a categoria profissional de administrativa.COLEGAS NÃO DESCONFIAVAM
Todos no banco sabiam da relação familiar entre arguida e lesados e nunca desconfiaram de nada. Com a atuação “colocou em causa a fé pública dos documentos”, diz a acusação.ACHAVA QUE NÃO IAM VER EXTRATOSEscolheu as três contas com quantias monetárias elevadas, entendendo que devido à relação que os unia, os cunhados não iriam ver os extratos.
Desde 2009, pelo menos, e até 2014, a bancária decidiu apoderar-se de montantes das contas dos cunhados, sem o conhecimento ou consentimento dos familiares. O Ministério Público (MP) indica que se aproveitou das suas funções na Caixa Geral de Depósitos (CGD) de Ovar e da “forte ligação de confiança e de amizade” que os familiares tinham nela para desviar quase 700 mil euros (694 123 euros).
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