Justiça Federal condena paraguaio a seis anos de prisão por tráfico internacional de arma de fogo | Norte Fluminense

Justiça Federal condenou o paraguaio Pedro César Prieto Galeano a seis anos de prisão por tráfico internacional de arma de fogo. Ele vai cumprir a pena em regime semi-aberto.

Preso no Paraguai em dezembro de 2020, Galeano foi extraditado para o Brasil em janeiro desse ano.

Segundo investigações do Ministério Público Federal (MPF), em julho de 2019, Galeano teria vendido armamento para dois compradores em Ciudad Del Este, no Paraguai, mas o material foi interceptado pela Polícia Rodoviária Federal na altura do km 227, na Rodovia Dutra, quando estava a caminho de Macaé, no Rio de Janeiro, de onde partiria para o Paraguai.

No carro, foram apreendidos um fuzil desmontado, dois carregadores e uma mira óptica. Ainda segundo o MPF, o motorista que levava o armamento teria sido contratado pelos compradores e receberia R$ 10 mil pelo transporte até Macaé.

Após análise pericial, foi constatado que o armamento é de uso restrito.

Na sentença, a Justiça considerou que os núcleos do delito de tráfico internacional de arma de fogo (art. 18 da Lei nº 10.826/2003) são importar (fazer ingressar algo no território nacional), exportar (retirar algo do território nacional e enviando ao estrangeiro), favorecer a entrada ou a saída do território nacional (permitir que outrem importe ou exporte, torna fácil a entrada ou a saída do objeto material do território nacional).

No caso, Pedro Galeano “promoveu a entrada de armamento no território nacional ao indicar terceira pessoa para transporte do material. Mesmo que não tenha transportado diretamente o material ou atravessado a fronteira nacional com o armamento, a conduta do réu foi tendente à internalização, a qual se insere no núcleo importar. Ressalto que a consumação do delito não requer que o réu seja o proprietário da arma, bastando que ele adira à conduta de outrem de internalizar o armamento no território brasileiro”, disse o magistrado.

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