Fifa e Conmebol informam à CBF que virão ao Brasil em janeiro e pedem que eleição só ocorra após visita | futebol

Uma carta assinada por dirigentes das duas entidades avisa à CBF:

– Nenhuma eleição deve ser convocada ou acontecer até que uma delegação de Fifa e Conmebol visite o Brasil no próximo janeiro para examinar a situação e discutir o assunto com as partes interessadas.

Agora, a CBF está num impasse: de um lado, não pode descumprir uma decisão do Superior Tribunal de Justiça. De outro, precisa atender à determinação da Fifa.

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A carta diz ainda que, conforme determina o artigo 64 da própria CBF, “no caso de vacância nas posições da presidência, a única pessoa autorizada a representar a CBF e assumir as tarefas de presidente interino é o diretor mais velho”. Além de Ednaldo Rodrigues, seus oito vice-presidentes eleitos em 2022 também foram destituídos.

O atual diretor mais velho é Hélio Santos Menezes, que hoje acumula as diretorias jurídica e de governança da confederação. Todas as comunicações da CBF com a Fifa e a Conmebol devem ser assinadas por ele. A diretoria não foi destituída.

– Neste contexto, nenhuma outra autoridade além do citado no artigo 64 será oficialmente reconhecida pela Fifa e pela Conmebol – diz um trecho da carta.

O documento cita ainda que “se ficar constatada uma interferência indevida” na CBF contra os estatutos da Fifa e da Conmebol, pode aplicar “sanções relevantes” à CBF. Mas especialistas e dirigentes ouvidos pelo ge entendem não haver risco de punição esportiva ao futebol brasileiro.

Um caso frequentemente lembrado por dirigentes da Fifa e da Conmebol é o da Argentina, que entre 2016 e 2017 ficou sob administração de um “Comitê de Normalização” instalado na AFA (Associação de Futebol Argentino) para reformar os estatutos e convocar novas eleições.

José Perdiz de Jesus, presidente do STJD e interventor da CBF — Foto: STJD

A decisão do TJ-RJ, mantida pelo STJ, determinou que José Perdiz, agora licenciado do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), organize novas eleições dentro de um prazo de 30 dias úteis, que começou a contar no dia 12 de dezembro, última terça-feira. Procurado pelo ge, Perdiz comentou:

– É com satisfação e respeito que recebemos a carta da Fifa. Vejo como um sinal positivo termos a entidade acompanhando o processo eleitoral na CBF. Conforme determinação da Justiça brasileira, confirmada pelo STJ, vou convocar em 30 dias as eleições, dentro da transparência e da lisura exigidas.

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O que diz o artigo 64 do estatuto da CBF:

– Ocorrendo a vacância simultânea dos cargos da Presidência, assumirá o cargo de Presidente interino da CBF o Diretor mais idoso, que deverá convocar, dentro de 30 (trinta) dias contados da data em que assumir o cargo de Presidente interino, a Assembleia Geral para a eleição dos novos Presidente e 8 (oito) Vice-Presidentes da CBF.

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