Estado adianta verbas por danos resultantes de atos violentos. 100 pessoas beneficiaram.
A Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes atribuiu, durante o ano de 2022, 804 720 euros a vítimas de crime violento e 103 500 a vítimas de violência doméstica. No total, foram concedidos 908 220 euros e apoiadas 100 pessoas. As 57 vítimas de crimes violentos receberem, em média, 14 117,89 euros cada e às 43 vítimas de violência doméstica foram atribuídos, em média, por pessoa, 2406,98 euros.
Esta verba, atribuída pelo Estado como adiantamento, visa compensar a vítima, sob a forma de indemnização civil, quando não consegue obter a reparação dos danos sofridos junto do autor do crime ou porque este não dispõe dos meios económicos para dar cumprimento ao determinado pelo tribunal, ou ainda porque não foi possível identificar o autor da infração ou, mesmo tendo sido identificado, não foi possível sujeitá-lo a procedimento criminal, como acontece, por exemplo, nos casos em que o criminoso morre.
Segundo o relatório da Comissão, no ano passado, foram movimentados 153 processos relativos a crimes violentos. A maioria (44) resultou de homicídios, que envolveram 46 agressores e fizeram 74 vítimas.
No momento em que o pedido de indemnização foi feito, 19% do total de vítimas de crime violento eram menores: dependiam de pessoas que foram assassinadas (neste caso também são considerados vítimas) ou foram sujeitos a abuso sexual.
Desses 74 processos, 68% foram apresentados por filhos de vítimas de homicídio, 11% por progenitores e 15% por cônjuges ou companheiros/as.
Nos casos de violência doméstica, a grande maioria (98%) dos pedidos de indemnização foi remetida à Comissão por organizações de apoio à vítima ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
A exemplo do ano anterior, a maioria dos processos referentes a pedidos de indemnização apresentados por vítima de crimes violentos ocorreu nas comarcas da Grande Lisboa (29%) e do Grande Porto (17%). Situação idêntica ocorre na violência doméstica: 26% dos processos correram termos nos tribunais da Grande Lisboa e 16% em comarcas do Grande Porto.
A maioria dos requerentes de indemnização relativa a crimes violentos é estudante (46 pessoas). Os restantes integram áreas profissionais muito diferentes, como, por exemplo, três agentes da PSP, uma médica, uma psicóloga, dois empresários, um piloto, um professor e um pintor. Há 37 desempregados.
Orçamento curto para tantos pedidos
O principal problema da Comissão de Proteção às Vitimas de Crimes – presidida por Carlos Anjos, inspetor-chefe da PJ – é, sem dúvida, o orçamento disponível para apoiar a quem a ela recorre. O relatório de 2022 reflete essa preocupação: “Desde 2011 que nenhuma verba foi devolvida ao Orçamento do Estado e se mais vítimas não são apoiadas é unicamente porque não existe mais orçamento disponível.”
Em 2022 foi inscrita no Orçamento do Estado uma verba de 749 210 € para o pagamento de adiantamentos da indemnização a vítimas de crimes violentos e de violência doméstica. A esta verba acrescem os valores decretados por decisão judicial, no âmbito de suspensões provisórias de processos-crime: 195 038,14 €. Caso a comissão não gaste a totalidade do orçamento que anualmente lhe é atribuído, esse montante não acumula e retorna ao Orçamento do Estado.
“Desde 2011 [ano em que a atual direção entrou em funções] que temos cumprido de forma escrupulosa o orçamento que nos é atribuído, tentando, com enorme critério, resolver a maioria dos casos que temos pendentes”, lê-se no documento, que lamenta não conseguir acudir “a centenas de processos acumulados”. A Comissão tem estado “a despachar processos antigos e atuais, com os orçamentos que anualmente lhe têm sido atribuídos, os quais não têm em conta essa acumulação herdada, obrigando a gestão criteriosa”.
PORMENORES
Lei quem beneficia
O adiantamento da indemnização destina-se a vítimas de crimes violentos – puníveis com pena de prisão igual ou superior a 5 anos – e a vítimas de violência doméstica.
O que acontece
Se a vítima morrer, o direito a obter o adiantamento da indemnização pode ser exercido pela pessoa que vivia em união de facto e pelas pessoas a quem estaria obrigada a prestar alimentos.
Montante limite
O montante a atribuir à vítima de crime violento tem como limite máximo 34 680 €, para as situações mais graves (morte ou lesão grave).
E TAMBÉM
Transitaram 613
Até final do ano de 2022, a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes concluiu 153 processos relativos a pedidos de indemnização apresentados por 187 vítimas de crime violento e 112 relativos a violência doméstica. Para 2023 transitaram 613 processos, 467 referentes a crime violento.
Vítimas sem emprego
O número de vítimas de violência doméstica que estão desempregadas é elevado (68%), tal como o número das que fazem exclusivamente tarefas domésticas.
OUTROS CASOS
Habilitações
A maioria dos agressores nos processos de violência doméstica concluiu o ensino básico, mas há quatro com licenciatura e um com doutoramento.
Estrangeiros
Existem 11 processos relativos a estrangeiros que foram vítimas de crime em Portugal. Aguardam tradução para que os requerentes sejam notificados.
Ajudar é bom
Também pode ser indemnizado quem auxilie a vítima ou colabore na prevenção da infração, perseguição ou detenção do delinquente.
A Comissão de Proteção de Vítimas de Crimes atribuiu, durante o ano de 2022, 804 720 euros a vítimas de crime violento e 103 500 a vítimas de violência doméstica. No total, foram concedidos 908 220 euros e apoiadas 100 pessoas. As 57 vítimas de crimes violentos receberem, em média, 14 117,89 euros cada e às 43 vítimas de violência doméstica foram atribuídos, em média, por pessoa, 2406,98 euros.
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